Troca de produtos: qual é o direito do consumidor?

Outros 06/04/2023 • 4 min de leitura

Troca de produtos: qual é o direito do consumidor?

Saiba em quais situações o consumidor pode realizar a troca de produtos comprados tanto em loja física quanto em e-commerce

 

Algo que é passível de acontecer no comércio é a troca de mercadorias, seja pelo produto apresentar defeito, não servir ou porque o cliente se arrependeu da compra. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), órgão que legisla e determina em quais situações o consumidor tem direito à troca do produto.

 

No entanto, é necessário que o consumidor fique atento, pois existem situações que a troca é obrigatória e casos que o lojista não é obrigado trocar, como, por exemplo, um produto que você tenha ganho de presente, mas não gostou da cor, o lojista não é obrigado a realizar a troca, mas caso o produto esteja com defeito, a troca se torna obrigatória.

Produtos com defeito

A troca de produtos com defeito é uma das principais pautas do CDC e, neste tópico, traremos as principais informações que o consumidor precisa saber. O CDC apresenta dois principais tipos de troca de produtos, os vícios aparente e oculto, que são caracterizados por um defeito que prejudica a qualidade do produto.

 

O vício aparente é aquele que é identificado facilmente, por exemplo, uma trinca na tela do smartphone que você acabou de comprar. Já o vício oculto é o qual o defeito não é detectado de imediato e, sim, ao longo da utilização do produto, usando o mesmo exemplo do celular, seria perceber que ele não está fazendo ligações ou que a câmera não funciona.

 

Dessa forma, as empresas são as encarregadas de resolver esses vícios em até 30 dias. Caso isso não aconteça, o consumidor tem direito de:

 

  1. Substituição do produto: do mesmo modelo e em perfeitas condições.
  2. Restituição de valor: de forma imediata, do exato valor que o comprador pagou.
  3. Abatimento: que seja proporcional ao valor.

 

No item 1, caso a loja não tenha o mesmo produto, seja por falta de estoque ou outro motivo, o consumidor ainda tem direito a substituição da mercadoria por outro modelo, desde que tenha complementação do valor, caso o produto seja mais caro do que o adquirido antes, ou restituição de valor, se o produto for mais barato do que o anterior.

 

Para o consumidor exigir tais direitos aos lojistas, o CDC determina que o mesmo tem o prazo de 30 dias no caso de produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, a partir do recebimento do produto, em casos de vício aparente, ou a partir da identificação do problema, em casos de vício oculto. 

 

No entanto, ainda existem os casos de produtos essenciais, como geladeiras, máquinas de lavar e fogões, se for identificado problemas de fabricação, a troca deve ser imediata, assim que o problema for confirmado, não necessitando esperar o prazo legal para a loja realizar a substituição do mesmo. 

Compras pela internet

Para compras realizadas através de e-commerce, as regras citadas acima continuam valendo, além da legislação também garantir o direito de arrependimento de compra no prazo de até 7 dias, contando a partir da data do recebimento da mercadoria.

 

Contudo, é importante que o comprador guarde sempre a nota fiscal, salve e-mails, número de pedido e toda informação que tiver referente a compra do produto, para que, se o lojista não se responsabilizar, o consumidor tenha provas da situação. Além disso, é indispensável que antes de qualquer compra online, você tenha lido e se informado a respeito da política de trocas do site.

 

Bastante informação, né? Mas são super necessárias para o consumidor entender todos os seus direitos e possibilidades na hora de realizar alguma troca. Ademais, se o consumidor não conseguir resolver diretamente com a loja a questão da troca, o mesmo pode procurar o Procon da sua cidade.